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outubro 04, 2005

O Sector Público foi privatizado

Nestes últimos anos temos assistido a discussões acérrimas, mesmo sanguinárias, sobre o papel do sector público e sobre a necessidade do Estado alijar dos seus ombros a responsabilidade relativa a um conjunto de actividades e serviços para os quais se tem revelado de uma enorme ineficiência. Afinal era uma discussão inútil, baseada em falsas premissas. Peço desculpa pelo tempo e pelas reservas anímicas despendidas neste blog, terçando furiosamente armas sobre aquela matéria. Alguns de nós já havíamos apercebido, ainda que confusamente, que falhava algo nos conceitos em debate. Hoje tornou-se oficial: O sector público português está privatizado há alguns anos. E quem o oficializou é uma testemunha credível visto ter sido, in illo tempore, um dos principais impulsionadores da “captura do Estado” por parte de “corporações profissionais”.

A privatização foi de tal forma profunda que pouco sobrou. Mesmo as forças armadas, antigo orgulho da Nação, esteio das nossas virtudes, sustento da nossa soberania, estão privatizadas. Pertencem às Associações dos Oficiais e Sargentos das Forças Armadas. A Educação, uma das mais nobres missões de que o Estado se investira desde o triunfo liberal, no meritório propósito de ilustrar e qualificar o nosso povo, está privatizada. Já se notara, desde há muitos anos, que havia fortes indícios que algo mudara. Agora é oficial: A Educação pertence aos Sindicatos de Professores, Auxiliares de Educação, etc..

Há dúvidas sobre o principal accionista do SNS. Uns inclinam-se para os sindicatos dos médicos, mas a maioria aposta no sindicato dos enfermeiros. Inclusivamente um órgão de soberania foi privatizado, o que traduz o pensamento neoliberal levado às últimas e imprevistas consequências e uma inovação que não deixará indiferentes as sumidades teóricas da economia, ciências políticas e sociologia: O poder judicial e a magistratura pública pertencem às respectivas associações.

O que há de inovador nesta apropriação do Estado pelas corporações profissionais, é que essas OPAs (operações políticas de apropriação) não necessitaram de qualquer dispêndio de capitais nem de uma operação bolsista. A única bolsa que tem sido activada é a bolsa do contribuinte. As corporações profissionais não despenderam 1 cêntimo na apropriação do usufruto daqueles activos públicos.

Vital Moreira refere erroneamente esta situação como “Feudalismo de Estado”. Várias razões militam contra esta tese inconsistente. Em primeiro lugar estas OPAs começaram a ser lançadas em plena época da construção do Socialismo e de uma sociedade sem classes. É preciso estar muito esquecido da teoria marxista e do Materialismo Histórico para colocar o Feudalismo de Estado como etapa posterior à via socialista. Em segundo lugar o Feudalismo implicava que a concessão do feudo se fizesse mediante uma investidura. Não houve qualquer investidura no caso vertente. As OPAs têm sido realizadas, lote após lote, no secretismo negocial dos gabinetes, entre Governos e Corporações. Em terceiro lugar a concessão do feudo implicava fidelidade e obrigações – os senhores feudais honravam os seus compromissos para com o seu suserano e punham à sua disposição os seus homens de armas sempre que havia necessidade de defender a Coroa (designação que o Estado tinha naquelas épocas distantes). É certo que, às vezes, um ou outro senhor faltava aos seus compromissos ou traia o seu suserano, mas sempre houve ovelhas negras em qualquer rebanho. Ora, no caso actual, as corporações profissionais apropriaram-se do Estado, são sustentadas pelos contribuintes e derrogaram o dever de vassalagem perante o suserano. Não prestam qualquer serviço de hoste e fossado: nós é que fossamos para as sustentar.

Como tem sucedido no caso de algumas privatizações que conduziram a empresas majestáticas, não existe mercado. É uma situação pior que num monopólio. Num monopólio o comportamento dos consumidores influencia o estabelecimento dos preços. No caso destas corporações detentoras do usufruto dos activos públicos, os preços são fixados discricionariamente através dos OE. O contribuinte paga, independentemente do serviço que lhe prestam. Paga mesmo que não lhe prestem qualquer serviço.

Publicado por Joana às outubro 4, 2005 07:45 PM

Comentários

Hum

Publicado por: pyrenaica às outubro 4, 2005 08:52 PM

O Vital Moreira estava furioso!

Publicado por: Viegas às outubro 4, 2005 08:57 PM

Agora que o PS mudou de ideias. Aqui há um ano deve ter dito o contrário

Publicado por: Viegas às outubro 4, 2005 08:59 PM

"Este serviço é pago e reservado a assinantes."
Safa! Prefiro ler a DICA da semana.

Publicado por: Senaqueribe às outubro 4, 2005 09:31 PM

O Público não ganho nada com a história de ter reservado o on-line a assinantes. As vendas continuam a cair e é bem feita

Publicado por: David às outubro 4, 2005 09:55 PM

Em tempos que já lá vão, aquele senhor seco de carnes e de semblante carregado (que muitos desejam venha a suceder ao pianista Sampaio) em debate televisivo do género "grande entrevista", reconheceu que a capacidade reivindicativa de alguns sectores da função pública lhes trazia mais benesses.
Esta verdade de La Palice não pode ser dita publicamente por um primeiro-ministro. Foi o reconhecer da OPA a que se refere a Joana.
Ao dizê-lo, contribuiu sobremaneira para que o Regime Geral de carreiras da função pública esteja quase reduzido a um "Regime Particular".

Sócrates quer mudar (ainda quererá?) este estado de coisas.
E a que assistimos?
Ao conjunto de greves mais estapafúrdias do Portugal democrático.
Greves desencadeadas pelo verdadeiro aparelho de Estado: sindicatos e associações profissionais de professores, enfermeiros, juízes, oficiais de justiça, sargentos, etc.
Greves desencadeadas por aqueles que, de entre os que neste país estão menos mal (funcionários públicos), são os que estão melhor.

Só para exemplificar:
Quem ouviu ontem o comentário nojento de António Cluny em relação às motivações do Governo para acabar com alguns regimes de excepção, deve ter ficado elucidado sobre as reais motivações dos que desencadearam a greve.

Publicado por: Vítor às outubro 4, 2005 10:01 PM

... com relação às corporações, como classificaríamos os partidos políticos e os seus militantes e simpatizantes ?
Fica-se até com a impressão de que o Estado Novo ao assumir claramente as corporações e a manifestação dos seus interesses e debates numa Câmara, tinha uma melhor inteligência deste fenómeno. Mas se calhar não se pode, ou deve, escrever estas coisas assim, sem mais nem menos ...

Publicado por: asdrubal às outubro 4, 2005 10:16 PM

Vítor: o que disse o António Cluny é grave, principalmente tratando-se de um magistrado.
Todavia o PS deveria portar-se com uma estatura que o pusesse ao abrigo daquele tipo de acusações. O PS não o tem feito. Basta ver a actual intenção de despachar a Catalina Pestana logo que não dê muito alarido.

Publicado por: Rui Sá às outubro 4, 2005 10:23 PM

Ou o PS muda de postura no que respeita a estas situações ou terá de ouvir muitos António Cluny a dizerem bojardas daquelas.

Publicado por: Rui Sá às outubro 4, 2005 10:24 PM

Joana!
Isto é um assalto! Ou nos diz já onde e quando é que começou a ser construido o Socialismo em Portugal, ou fica sem a mísera bolsa com a pouca credibilidade que porventura ainda tenha dentro.
(não está a pensar nos mários soares,carluccis&Comp., pois não?)
bom - e agora vou fazer um jejum daqui para fora durante uns tempos - porque isto por aqui não chove nada de jeito.

Publicado por: xatoo às outubro 4, 2005 10:47 PM

eu é só uma capicua

Publicado por: py às outubro 4, 2005 10:53 PM

Para Joana, e demais adeptos do FCLiberal, Socialismo em Portugal foi o PREC e é o preâmbulo da Constituição!
... para além de haver alguns maduros na esquerda que continuam a insistir com a defesa do Estado Social contra Capitalismo Selvagem.

Publicado por: zippiz às outubro 4, 2005 11:01 PM

Estado Social? Qual Estado Social? Segundo li o Estado está nas mãos das corposrações profissionais. Li aqui, e tinha lido de manhã no Público

Publicado por: David às outubro 4, 2005 11:08 PM

E não foi o ex-maoista JMF, foi o ex-PC Vital Moreira

Publicado por: David às outubro 4, 2005 11:09 PM

Pois amanhã é a República. Platão.

Publicado por: pyrenaica às outubro 4, 2005 11:23 PM

Vão ser cúmplices de um acréscimo de mortandade nas estradas, passeios entupidos, etc.

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=195340

Publicado por: pyrenaica às outubro 4, 2005 11:43 PM

Já não há greves como havia na Carris: não cobrar bilhetes !
Agora temos greves de juizes e de policias. Segundo alguns, só pode ser do Socialismo!

Publicado por: zippiz às outubro 4, 2005 11:48 PM

Algures, talvez por acaso, Marx percebeu que o Ancién Régime vinha antes do capitalismo, e que antes do primeiro tinhamos formas ainda mais primitivas de garantia de privilégios. Foi talvez por isso que cascou tanto nos socialistas utópicos, que se entretinham a cantar 'Ó tempo volta p'ra trás'. Onde sem qualquer margem de dúvida falhou foi no objectivo final de voltar ao 'comunismo primitivo': qualquer imbecil poderia constatar que o 'comunismo primitivo' só é aplicável a sistemas tribais - e mesmo assim, o controlo, não tendo a propriedade qualquer importância no contexto em que é desconhecida, sendo exercido pelas elites sociais. Infelizmente, Marx, ao invés de ser um imbecil qualquer, era filósofo: o que vale então a realidade comparada com um belo sonho?

Publicado por: Pedro Oliveira às outubro 4, 2005 11:51 PM

zippiz: tem alguma dúvida?

Publicado por: David às outubro 5, 2005 12:23 AM

David,
dúvida sobre se "isto" é uma República Socialista? Não, de todo, se os Liberais o dizem, quem sou eu para os contrariar?

Publicado por: zippiz às outubro 5, 2005 12:27 AM

o Pedro Oliveira às outubro 4, 2005 11:51 PM é um malabarista: consegue ler a História a fazer o pino:
Na Crítica ao programa de Gotha (1875), Marx afirma que entre o fim da sociedade capitalista e o advento da sociedade comunista transcorreria um longo período de transição, que ele denominou de socialismo. Estabelecidas as condições políticas (ditadura do proletariado) e econômicas (socialização dos meios de produção), sobreviveriam ainda na sociedade socialista elementos fundamentais da velha sociedade: relações econômicas, sociais, jurídicas, éticas etc. Permaneceria a oposição entre trabalho intelectual e manual e o grau insuficiente de desenvolvimento das forças produtivas determinaria a distribuição dos bens e serviços segundo a quantidade e qualidade do trabalho de cada um.
Cumprido o período de transição socialista, seria instaurada a sociedade comunista, com a posse coletiva da totalidade dos meios de produção, desaparecimento definitivo das classes, das diferenças entre a cidade e o campo e entre trabalho intelectual e manual. O estado, instrumento de dominação de uma classe sobre outras, desapareceria e, nas palavras de Marx, o governo dos homens seria substituído pela administração das coisas. Uma vez superada a ordem jurídica burguesa, a sociedade poderia "escrever em suas bandeiras: de cada um segundo sua capacidade, a cada um segundo sua necessidade".

Quem estudou o "comunismo primitivo" foi Engels nas "Origens da Familia,da Propriedade e do Estado"
veja aqui:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_Comunismo

e assim o Pedro Oliveira começou a construir o seu (dele) raciocinio colocando a primeira telha do prédio num buraco dos caboucos - irá encontrar as origens da construção se algum dia conseguir chegar ao telhado.

Publicado por: xatoo às outubro 5, 2005 12:52 AM

E por falar nisso vários sectores da saúde e da educação estão mesmo privatizados: olha os Melos a fazerem render as dores...

Nas universidades privadas não é preciso falar.

Mas é bom que o sistema de educação tenha várias componentes. Já quanto ao negócio da saúde é outra conversa.

Publicado por: pyrenaica às outubro 5, 2005 01:06 AM


Sejamos práticos:

Na prática, o único dinheiro bem gerido é o privado. Porque sai do bolso de quem manda nele.

A passagem do sector público para as mãos de privados, embora um roubo colectivo e ao colectivo, acaba por ser positivo a longo prazo: torna quase tudo totalmente privado.

Daí não vinha mais mal ao País.

O verdadeiro problema é que esse sector público quer continuar a usar o dinheiro de outro bolso: o dos contribuintes. E isto mesmo depois de estar nas mãos das corporações.

Para isso, usa brilhantemente o populismo de esquerda para assegurar e promover o tal fluxo de dinheiro oriundo do esvaziamento do bolso dos contribuintes.


Perante isto, a única solução é menos Estado. Menos sector público. Com a correspondente baixa de impostos.

Mata-se as corporações com a sua própria autofagia...

Comece desde já a fugir aos impostos (legalmente, claro: é só produzir menos ou emigrar).


E aqui temos as últimas décadas da história de Portugal. Resumidas e (muito) simplificadas.

Publicado por: J P Castro às outubro 5, 2005 01:10 AM

Não sei o que me deu agora para me lembrar do AJJardim!

Publicado por: zippiz às outubro 5, 2005 01:13 AM

E quanto a essa história da privatização da saúde vou-vos contar um pequeno episódio: há uns anos a minha irmã tinha um problema bem chato, lá nas zonas de baixo, e teve por 3 vezes a operação marcada e desmarcada no Amadora-Sintra, porque não era muito urgente porque, felizmente, não era maligno. Depois de nãoseiquantos meses e porque podia, recorreu aos serviços privados no mesmo hospital, pagou 2000 contos e foi logo operada. Assim a saúde é um negócio, não é um direito.

Publicado por: pyrenaica às outubro 5, 2005 09:27 AM

Agora, para quem quiser... Há muito tempo que não tinha um problema intelectual a dar-me tanta ponta. Ainda não percebi quando é que se passou a considerar que um número real era um valor, mas esse "inocente" salto, está cheio de consequências perversas, parece-me.

Dado um objecto do real, susceptível de valoração, em termos matemáticos o máximo que podemos alcançar é um modelo desse objecto. Admitindo que o objecto pode ser valorizado quantitativamente segundo diferentes perspectivas, a representação mínima desse modelo é um vector n-dimensional do tipo (a1, a2, ..., an).

Ora na redução desse modelo a um número opera-se uma redução, mas essa redução pode ser bem feita, porque se prova que R e Rn têm a mesma potencia, ou seja que é possível estabelecer uma correspondência biúnivoca.

Querem um exemplo?

Sejam a =0,a1...an... e b=0,b1...bn... (escritos na forma de infinitas casas decimais) dois pontos do quadrado unitário aberto de R2: ]0,1[x]0,1[. Então a aplicação que transforma os números a e b no número c=0,a1b1a2b2...anbn... é bijectiva. E portanto R e R2 têm a mesma potência (a do contínuo). E isto é extensível para Rn, n finito.

Portanto podemos ter bons índices. Por exemplo uma folha é um índice fraco de uma espécie vegetal, enquanto que a flor é um índice (muito)forte.

Mas esse número real mais não será que um índice do valor do modelo da coisa. Agora chamar-lhe valor propriamente dito...

Publicado por: pyrenaica às outubro 5, 2005 09:44 AM

opera-se uma redução dimensional

Publicado por: pyrenaica às outubro 5, 2005 09:46 AM

agora vou namoriscar pra Lisboa

Publicado por: py às outubro 5, 2005 09:47 AM

"Na prática, o único dinheiro bem gerido é o privado. Porque sai do bolso de quem manda nele." (J P Castro)
É verdade, sim senhor! E a prova é que nunca se viu uma empresa privada ir à falência.
Pois...

Publicado por: Senaqueribe às outubro 5, 2005 09:55 AM

E lá em cima é para manter a conversa bem educada. Porque também nos poderíamos interrogar sobre qual será o valor da coisa do índice do modelo...um primo!

Publicado por: py às outubro 5, 2005 09:56 AM

falhou! é porque é este: o x, designação da variável ou incógnita, segundo li algures, é a abreviatura de chai,ou parecido, que quer dizer "coisa", em árabe, e assim andava lá nos tratados algébricos, pelos lados de Córdova, etc. Al'jabr por sua vez queria dizer restituição.

Publicado por: py às outubro 5, 2005 10:07 AM

Para quem ficar baralhado com uma aparente inconsistência dimensional no que escrevi acima, pode esclarecer-se que os pontos de R2 são mais propriamente (a,0) e (0,b), estão portanto sobre os eixos e são transformados no ponto real c=0,a1b1a2b2...anban... por integração alternada dos dígitos decimais.

Publicado por: pyrenaica às outubro 5, 2005 10:30 AM

Senaqueribe em outubro 5, 2005 09:55 AM:
As empresas vão à falência porque t^m que responder perante o mercado

Publicado por: Rui Sá às outubro 5, 2005 10:31 AM

já agora

Publicado por: py às outubro 5, 2005 10:31 AM

O que certamente nunca viu, por muito mal que funcione, por muitas baldas que os funcionários dêem, foi uma entidade pública ir à falência.
É isto que pretende?

Publicado por: Rui Sá às outubro 5, 2005 10:32 AM

zippiz: por falar em candidatos-bandidos.
"Teodósio Alcobia, condenado no processo das FUP/FP25 (cumpriu 10 anos de prisão) e candidato pelo Bloco de Esquerda à junta de freguesia de Agualva, Sintra."

Publicado por: Sa Chico às outubro 5, 2005 10:37 AM

(afinal a minha namoriscada vem cá, leão...)

Sa Chico às outubro 5, 2005 10:37 AM

Há uma pequena diferença: é que ele cumpriu a pena.

Publicado por: pyrenaica às outubro 5, 2005 11:11 AM

http://diariodigital.sapo.pt/dinheiro_digital/

Mas deve-se a quem???

(eu vou lá e trato disso...)

Publicado por: pyrenaica às outubro 5, 2005 11:14 AM

Sabem que Portugal dantes era representado por um dragão? Anda zangado...

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=195396

Publicado por: pyrenaica às outubro 5, 2005 11:18 AM

Dragão? Mas agora também. Pelo menos é o que Pinto da Costa pensa

Publicado por: Coruja às outubro 5, 2005 12:05 PM

pois, e é verdade. O problema é S. Jorge e o Dragão. Mas Portugal ali nas armas do Museu Militar está representado como Leão, e portanto safamo-nos por aí.

Publicado por: py às outubro 5, 2005 12:10 PM

"Na prática, o único dinheiro bem gerido é o privado. Porque sai do bolso de quem manda nele"

Confunde-se posse com competência... Sinal dos tempos... Ora já muita gente disse e escreveu - e alguma dela nem sequer era marxista - que a posse privada dos bens produtivos não é um direito absoluto, mas condicional. Condicional à sua utilização para a promoção do bem comum. Aqueles que crêem em Deus dirão que Deus criou o mundo para as suas criaturas. Logo os recursos do planeta (fiquemo-nos por aí) foram criados para toda a humanidade (ou talvez até para todas as criaturas animadas), para que deles pudessem tirar o sustento. O que torna ilegítima a sua posse privada, se isso se traduzir numa inibição da sua utilização por todas as criaturas. O que dá o direito a alguém de ocupar uma porção do planeta e dizer: "Isto é meu"? Por direito de ocupação? Por direito de conquista? Se eu não posso desviar a água de um rio, na sua nascente, se isso impedir os que estão a jusante de ter acesso a essa água, por que razão poderei retirar aos outros o uso de uma terra, só porque fui o primeiro a lá chegar? O que dá direitos é o trabalho produtivo, não é a posse, sempre abusiva, de um recurso natural. É claro que aquele que, pelo seu esforço, cria um bem produtivo, tem direito a uma recompensa (renda?) pelo uso desse bem, mas não pode retirar aos outros o valor do produto que eles geram pelo trabalho efectuado com esse bem produtivo. O empresário tem direito a uma remuneração pelo uso do seu capital investido, pela sua iniciativa e pelo risco que corre, mas mais nada. A partir do momento que uma empresa produtiva existe os direitos da comunidade sobrepõem-se aos direitos individuais, e a sua existência passa a ser do interesse comum. O empresário deixa de poder dispor arbitrariamente desse bem, mantendo apenas o direito à sua renda. A gestão passa a ser uma responsabilidade colectiva, num quadro cooperativo.

Radical, não é?...

Publicado por: Albatroz às outubro 5, 2005 12:10 PM

xatooo, deve ser um nojo, mas vê lá se te calha tratar da Isabel II... I'll be around... (Billy Holliday)

Publicado por: py às outubro 5, 2005 12:12 PM

É verdadeiramente extraordinário que passado um século sobre os escritos de Marx, em que a sua teoria foi confirmada na pratica politica com todas as variantes e cores e com as consequências que todos conhecemos, (centenas de milhões de mortos, miséria fisica e moral, ocupação do estado por cliques organizadas de bandidos), venham alguns dizer que não é bem isto o socialismo, que estes "excessos" podiam ter sido controlados, etc e tal, o que confirma que o socialismo é apenas uma religião, uma religião perigosa, mas apenas mais uma entre as muitas religiões sem deus, e que os seus promotores devem ser considerados com a mesma bonomia e condescendencia intelectuais com que se tratam as freiras no peditório, mas com a atenção e cuidados devidos para com os loucos perigosos.

Publicado por: Joao P às outubro 5, 2005 12:16 PM

Albatroz às outubro 5, 2005 12:10 PM:
Radical? Não. Essa é a concepção de todos os regimes totalitários, desde o fascismo ao comunismo.
Depois, para a imporem na prática, massacram os que são de opinião contrária.

Publicado por: Hector às outubro 5, 2005 12:16 PM

Não, Hector. Esta é a essência da doutrina social da Igreja, que, tanto quanto eu saiba, não está na origem nem de comunismos nem de fascismos. Pelo contrário, é a recusa de reconhecer que os direitos da comunidade se sobrepõem aos direitos individuais que gera as reacções totalitárias.

Publicado por: Albatroz às outubro 5, 2005 12:35 PM

Publicado por: Sa Chico às outubro 5, 2005 10:37 AM

ah sim?! só espero que o sujeito seja eleito !

Publicado por: zippiz às outubro 5, 2005 06:42 PM

Publicado por: Albatroz às outubro 5, 2005 12:35 PM

A doutrina social da igreja está na base do estado corporativista. Levou Portugal (e tantas nações da América do Sul) por belos caminhos.

Publicado por: Pedro Oliveira às outubro 6, 2005 09:54 AM

Pedro Oliveira às outubro 6, 2005 09:54 AM

Reduzir a Doutrina Social da Igreja à interpretação corporativista que alguns lhe quiseram dar, parece-me muito pobre. E depois, a Doutrina Social da Igreja evoluiu qualquer coisa desde os tempos de Leão XIII... Basta ler as encíclicas de Paulo VI e João Paulo II para perceber que assim é. Mas é de facto necessário lê-las, pois sem isso não se pode falar dessa doutrina. Seria o mesmo que discutir o marxismo sem ler Marx...

Publicado por: Albatroz às outubro 6, 2005 07:05 PM


O problema entre o marxismo e a doutrina Social da Igreja (que muitos querem tornar equivalentes entre si) é o décimo mandamento da lei de Deus:

"Não cobiçarás os bens alheios" (ou na versão mais chã, "não desejarás a mulher do próximo")

A doutrina social da Igreja defende a partilha comunitária voluntária e num quadro de cooperação voluntária ou de indução a esse voluntarismo. Senão, corre-se o risco de tal partilha resultar apenas da cobiça à riqueza alheia, que é proibida.

O marxismo decreta a partilha forçada, estimulando uma clara violação do décimo mandamento (que obviamente não reconhece) e dizendo às pessoas que têm direito a cobiçar a riqueza alheia (argumentando que ela não é legítima porque em tempos deve ter resultado de exploração, nunca de trabalho e poupança honesta...).

É esta clara divergência num fundamento basilar que torna marxismo e a doutrina social da Igreja irreconciliáveis.

Aliás, historicamente, o marxismo evolui da legitimação da violação do décimo mandamento para a legitimação da violação do sétimo ("Não roubarás") através das expropriações generalizadas e, por fim, do quinto ("Não matarás") quando um Estaline qualquer chega ao poder. E tudo porque começa por não compreender o décimo, dada a sua natureza materialista.

Ora, o fundamento do décimo mandamento é precisamente abandonar uma visão materialista do mundo.

E esta diferença prossegue nos nossos dias sempre que os impostos, originalmente contribuições forçadas e progressivas PARA construir património comum, são usados e vistos pela esquerda filha do marxismo como "uma forma legítima de redistribuição de riqueza".

Uma forma de cobiçar a riqueza alheia, digo eu.

As chamadas "políticas sociais" e as despesas galopantes em educação e saúde são a face mais visível dessa cobiça. Porquê ? Porque tornam-se instrumentais para forçar o aumento da taxa de impostos. A partir de necessidades sempre intermináveis exige-se a redistribuição forçada de custos, encargos, enfim, de riqueza.

Por isso, quando voltarem a ouvir falar um apóstolo da teologia da libertação ou um marxista que quer que a igreja se converta ao marxismo, discutam o décimo mandamento com ele.

"Não cobiçarás os bens alheios" ou "Não cobiçarás", simplesmente.

Um cristão com cobiça e exigências não entendeu os evangelhos, de certeza.

Publicado por: J P Castro às outubro 7, 2005 12:28 AM

Curiosa interpretação da Doutrina Social da Igreja... Que certamente deixaria os Sumo Pontífices estupefactos... Faz-me lembrar uma explicação que há muito tempo ouvi de alguém, relativamente à afirmação bíblica de que "era mais fácil um camelo passar pelo fundo de uma agulha do que um rico entrar no reino dos céus". Para esse alguém "agulha" era uma estreita passagem nas muralhas das cidades judaicas. Seria complicado um camelo passar por lá, mas não era de todo impossível... O problema milenar do cristianismo é que é radical e exigente demais para a grande maioria dos que se intitulam cristãos. E então estes, não podendo ser cristãos a sério, tentam falsificar a doutrina cristã. Para que a sua cobiça, falta de solidariedade e de amor pelo próximo, se possam encaixar nesse falso cristianismo.

Publicado por: Albatroz às outubro 7, 2005 12:50 AM


Utopias, meu caro.

Quanto aos pontífices, é sabido que eles todos gostavam de Leonardo Boff e de Marx... Estupefactos, mesmo, com a minha curiosa interpretação passaram a aceitar as teorias daqueles.

Quanto ao caso do camelo e da agulha, a frase provém dum erro de tradução do grego (Kamilo-corda) e houve alguém que trocou o i pelo e. Depois de aceite canonicamente o texto traduzido, tornou-se impossível alterá-lo.

Voltando ao camelo, qualquer grande industrial que detenha uma siderurgia pode fazer uma agulha suficientemente grande para que o mais pequeno camelo do mundo passe lá no buraco. Difícil ? Claro, para alguns.

Mas voltemos ao "tal" Cristianismo difícil que deseja que entreguemos tudo ao Estado... Se já o deixei a pensar no assunto já vou dormir melhor !

Publicado por: J P Castro às outubro 7, 2005 01:06 AM

Infelizmente é verdade.

Publicado por: VSousa às outubro 7, 2005 12:27 PM

A fase da privatização já está.

Publicado por: Coruja às outubro 7, 2005 02:58 PM

Falta só liberalizar o mercado

Publicado por: Coruja às outubro 7, 2005 03:00 PM

Que um partido liberal privatize, até se entende.
Que um partido socialista privatize só algumas cabeças priveligiadss podem compreender.

Publicado por: Pato Marreco às outubro 7, 2005 10:45 PM

"Quanto aos pontífices, é sabido que eles todos gostavam de Leonardo Boff e de Marx..."

Já aprendi hoje qualquer coisa: Leonardo Boff e Karl Marx são os verdadeiros autores da Doutrina Social da Igreja... Leão XIII e todos os subsequentes papas limitaram-se a plagiá-los... Volto a dizer que seria útil ler as encíclicas papais relativamente às questões sociais antes de tentar comentar a Doutrina Social da Igreja.

Publicado por: Albatroz às outubro 7, 2005 11:31 PM


Albatroz

Credo, você não entende uma ironia ?... Por este andar, ainda vamos pedir a Cristo os comentários dele sobre a última encíclica papal.

Agora a sério,

só expliquei a minha opinião na incompatibilidade entre o marxismo e o cristianismo. Para a doutrina social da Igreja, papa após papa, se aproximar daquele, terá que violar o espírito do Décimo mandamento. O que se me afigura impossível.

Mas talvez você ache que tal barreira não é intransponível. Eu acho que é.

Por outro lado, é verdade que o marxismo também já não parece ser o que era... Só se for por aí.

Mas tem razão, vamos nos remeter para as fontes: as encíclicas. Espere aí, os mandamentos não são anteriores ?
Pois, tenho agora um dilema: o que fazer ? Qual o texto fundamental que devo considerar ? Evitar comentários até alguém decidir ?

Cumprimentos,

Publicado por: J P Castro às outubro 8, 2005 02:25 AM

J P Castro às outubro 8, 2005 02:25 AM

Pois falemos dos mandamentos:

"Não roubarás."

Deus criador criou o planeta Terra, com tudo o que tem, para todas as suas criaturas. Aquele que se apodera do direito exclusivo de uso de uma parte do planeta (direito de propriedade fundiária) está a fazer o quê? Não será um roubo? Como justificar o direito de ocupação? Só porque em determinado momento não havia ninguém a utilizar os recursos de uma determinada porção de terra, significa isso que ela não fazia parte do património comum que nos foi deixado por Deus?

É isto que a Igreja afirma, na sua Doutrina Social, embora faça uma concessão à cultura de posse: a propriedade privada pode justificar-se se esse direito for usado para benefício de todos. Aquele que controla uma terra, a cultiva e põe o produto da terra cultivada à disposição de todos, a um preço justo (que não é necessariamente o preço de mercado), legitima a posse da terra. Mas só enquanto assim proceder. Se deixar de cultivar a terra perde o direito a ocupá-la. Tudo em perfeita consonância com as mandamentos. Só que nós gostamos de interpretar os mandamentos de forma a não ferir a nossa ganância...

Publicado por: Albatroz às outubro 8, 2005 10:55 AM


A sua visão da propriedade como roubo seria correcta se não se desse o caso de os donos das propriedades (ou de outros imóveis) pagarem ao Estado um imposto específico, precisamente para terem o direito a que o Estado lhes reconheca a "posse" das mesmas.

Pode dizer que tal imposto está desactualizado, que é preciso ajustá-lo de forma a ser mais eficiente, penalizando quem abandona sem produzir, reflectindo uma contrapartida mais ajustada, etc.

Não pode dizer que os proprietários "roubaram" o Estado ou o resto da sociedade. Só se não pagassem impostos. Mas pagam e pagaram muitas gerações antes deles.

Se porventura tivessemos já a funcionar um sistema de avaliação fiscal para o rústico semelhante ao urbano (que vai surpreender muita gente), teríamos esta situação: admitindo uma taxa média de imposto de cerca de 1% (0,8% ao ano + 10% na transmissão por morte ou numa doação ou 5% na compra/venda - em média a cada 20 anos) então ao fim de 100 anos, os sucessivos proprietários já pagaram o valor da propriedade em impostos específicos sobre o imóvel. Bastaria que a avaliação fosse correcta.

E lembre-se que além destes impostos ainda há os que incidem sobre o rendimento da propriedade, que se inserem na lógica do IRS/IRC etc. Portanto, aqueles outros não são os impostos do costume: afectam só os proprietários.

Isso, aliás, causa situações injustas. O caso mais evidente desta diferença manifesta-se no arrendatário com rendas baixas, que não paga impostos por não ser o proprietário, mas cujas rendas não chegam para pagar o imposto sobre a propriedade, quanto mais para a manutenção da mesma. Aqui, o proprietário "paga" o direito de propriedade SEM poder ter acesso ao rendimento pretendido.

O arrendatário quase que se apropria de todo o usufruto do direito de propriedade daquele. E sem o pagar.


Portanto, e resumindo numa frase, a propriedade não é um roubo, é um contrato fiscal com o Estado.

Sempre foi.


E acredite que o Estado sempre gostou destes proprietários gananciosos que pagam impostos. É que se eles devolvessem algumas terras ao Estado, este não saberia o que fazer com elas e perderia a receita fiscal ao mesmo tempo.

Publicado por: J P Castro às outubro 9, 2005 01:41 AM


Concluindo,

segundo a sua interpretação, na lógica da Doutrina Social da Igreja a posse da propriedade só se justifica se for usado para o bem comum.

Na minha visão, esse ponto está resolvido a partir do momento que o Estado cobra um imposto para garantir à cabeça o tal benefício comum, dando depois liberdade ao proprietário de gerir o rendimento da propriedade como entender, numa lógica mais individualista.

A partir daqui, só se pode discutir a forma e o valor de que se deve revestir tal imposto.

Publicado por: J P Castro às outubro 9, 2005 02:00 AM

É curioso como nunca me tinha ocorrido olhar para os impostos fundiários nessa perspectiva. E tenho de confessar que acho que tem razão (embora a figura mais adequada fosse a concessão, e não a propriedade), inclusive nas dúvidas quanto à adequação do montante desses impostos para o fim referido. Como sou um tipo imaginativo fiquei logo a pensar que o Estado deveria manter a posse formal da terra e proceder regularmente (10 em 10 anos?) a leilões sobre o uso dessa terra. A qual seria concedida em exploração a quem oferecesse uma maior comparticipação ao Estado, ficando entendido que as benfeitorias deveriam ser reembolsadas a quem as tivesse realizado, se o seu valor não tivesse já sido abatido aos impostos.

Tudo isto é teórico, mas faz bem soltar a mente em todas estas coisas da "res publica"...

Publicado por: Albatroz às outubro 9, 2005 11:05 AM

É evidente que o uso da terra para habitação própria não podia ficar sujeito ao leilão acima sugerido.

Publicado por: Albatroz às outubro 9, 2005 11:10 AM

Sabe-se, desde a antiguidade, que a posse precária da terra não incentiva o investimento. Tem acontecido, ultimamente, que muitos a deixam ao abandono. Mas isso é o reflexo da degradação dos preços agrícolas e da estrutura da propriedade fundiária. Isso é um aspecto que deveria ser encarado num futuro reordenamento agrário.
Há alugueres de prédios rústicos (a Companhia das Lezírias tem muitos rendeiros), mas a prazos muito longos.

Publicado por: Hector às outubro 9, 2005 12:21 PM

Tem que haver uma lei das Sesmarias

Publicado por: Coruja às outubro 9, 2005 01:50 PM

Ou das Seis Marias?

Publicado por: Coruja às outubro 9, 2005 01:51 PM

A natureza jurídica, política e social das Corporações profissionais

“Pedir a uma corporação que seja socialmente responsável faz tanto sentido quanto pedir a um edifício que o seja”, Milton Friedman, economista vencedor do prêmio Nobel em 1976.


André Luis Alves de Melo


A história das corporações profissionais ou corporações do ofício inicia-se na França onde os pais ensinavam aos seus filhos as profissões e reuniam-se em grupos, os quais formaram uma espécie de classe média da idade medieval e que influenciou até a Revolução Francesa. Iniciaram-se no séc. XII e tiveram o seu apogeu no séc. XIV e sendo aparentemente extintas no inicio do século XIX. Essas Corporações baseavam em um espécie de segredo da informação, hoje difícil de se imaginar em face dos meios de comunicação. Entretanto, as Corporações Militares mantiveram-se e até foram fortalecidas com a formação dos exércitos profissionais e permanentes.
Mas as Corporações Profissionais na área civil ressurgiram no Brasil em meados de 1930, para atenderem a setores de profissionais liberais e organizados, além de interesses ligados à classe média. Foi durante a ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas, o qual para tentar construir um Estado Nacional estimulou a criação de Corporações, inclusive fortaleceu as carreiras no serviço público. Iniciando de forma diferente da medieval, pois aqui tivemos uma “Corporação estatizada”.
Assim, hoje em 2006, são quase 30 Conselhos Profissionais envolvendo 50 profissões. Nem toda profissão tem o seu Conselho, como é o caso da profissão de artista, apesar de ser regulamentada por lei.
No entanto, há profissões que têm Conselhos e não tem necessidade de um curso superior específico como é o caso dos Documentalistas e dos Vendedores de Imóveis.
Recentemente instalou a polêmica sobre a criação de um Conselho de Jornalismo e até mesmo da exigência do diploma. A questão do Conselho de Jornalismo foi vencida politicamente, por ora. Mas a diploma ainda se trava nos Tribunais, tendo sido extinta a exigência em primeira instância, mas recuperada em segunda instância, porém sem julgamento definitivo.
Há alguns Conselhos mais conhecidos como de Enfermagem, Medicina, Advogados, Contadores, Nutricionais, Engenheiros e Arquitetos, Fisioterapeutas, Economistas, Serviço Social, Fonoaudiológos, Farmacêuticos, Odonto e Veterinários. Mas há outros que são menos conhecidos como o de Biblioteconomia, Administração, Biomedicina, Biologia, Corretores de Imóveis, Relações Públicas, Química, Biologia, Economia, Músicos, Psicologia.
Curioso não haver uma lei criando o Conselho Profissional de Professores, aliás nem há uma lei definido o que seria a profissão de professor. Define-se tacitamente professor como sendo quem exerce funções previstas como educativas na Lei de Diretrizes e Bases, logo reconhecidas pelo MEC. Portanto, quem ministra cursos em cursinhos para concursos não é professor, mas instrutor.
Há dezenas de projetos de lei tramitando no Congresso querendo criar profissões ou até mesmo Conselhos Profissionais.
Normalmente, as carreiras precisam de uma demanda, se o problema acabar, a mesma acaba. Por exemplo, a carreira de agente comunitário de saúde foi criada legalmente em 2002 e em 2006 já conseguiu até uma Emenda Constitucional. Isso tudo graças ao mosquito da dengue; se ele for extinto, a carreira precisará encontrar um outro foco perigoso para sobreviver. Essa é uma questão difícil de resolver, ou seja, se for eficientemente demais fica sem importância. A prevenção é muito importante. Mas com o tempo é possível que determinado segmento organize-se como corporação e passe atender mais internamente que à sociedade.
Assim, em 2002 foi criado o Conselho dos Despachantes Documentalistas, mas com personalidade jurídica de direito provado (lei 10602/02), e em 1998 foi criado o Conselho de Educação Física através da lei 9696, sem definir a natureza jurídica de forma específica.
De uma maneira geral esses Conselhos alegam que buscam proteger a sociedade. No entanto, há pouquíssimos casos de exclusão dos quadros profissionais. Cita-se o caso da OAB, a maior parte das punições administrativas impostas decorrem de advogados que apropriam de clientes ( o que é crime e bastaria a punição criminal) e além de não pagarem a anuidade( interesse dela mesma). E normalmente as punições são de advertência ou suspensão, o que é de pouca eficácia. Além disso, essas punições são praticamente secretas, alegam que estão disponíveis, mas colocam tanto empecilho que ninguém interessa em saber quem foram os punidos, principalmente de suspensão por dois meses.
Com a industrialização e exigência de mão de obra qualificada as faculdades assumiram o papel de formar o profissional no Brasil no início do século XX. Mas logo, em seguida, surgiram as corporações e começaram a disputar o poder para saber quem controla o mercado corporativo.
Dessa forma, as faculdades que deveriam formar pessoas, passaram a fornecer diplomas. Fato que se agravou com a privatização do ensino superior a partir da década de 70 e que se expandiu na década de 90.
Por exemplo, A criação de Cooperativas de Profissionais para prestarem serivço embora seja um direito de qualquer profissional, vem sendo dificultada pela OAB, embora já existente nos demais setores.
Por outro giro, possuir um diploma de nível superior é para a classe média uma espécie de título de nobreza, similar a ser nobre na idade média ou ter um título militar na década de 40 no Brasil, como coronel.
Logo, profissões que poderiam ter o nível médio ou nem mesmo precisar de se cursar uma faculdade, pois poderiam ser aprendidas em cursos livres, passam a ser objeto de estudo em faculdade reconhecida pelo MEC e os nomes criativos de cursos multiplicam-se.
No início da República eram apenas três cursos: Engenharia, Medicina e Direito. Os dois primeiros já tiveram várias de suas atribuições iniciais já divididas com outras carreiras, além de se ter implantado um sistema gerencial de trabalho, trabalham de forma associativa e com níveis empresariais. Por exemplo, os auxiliares de enfermagem, fanal o médico não faz atendimentos simples como colocar esparadrapo em razão do custo.
A área jurídica apenas recentemente começou a discutir o gerenciamento e criação de níveis de complexidade. Mesmo assim, questionou judicialmente a criação do curso Superior Tecnólogo e Seqüencial em Direito de dois anos. A rigor, poderia ser útil como: tecnólogo em registros públicos, tecnólogo em direito de trânsito, tecnólogo em direito previdenciário e outros. Mas a OAB impetrou um mandado de Segurança e o STJ de forma abusiva arvorou-se na qualidade de dizer o que é bom ou não para a educação nacional, pois não havia ilegalidade alguma. Na área jurídica há muito profissional fazendo trabalho manual qualificado e sustentando que é jurídico.
Normalmente as leis dessas corporações não definem o que seria a profissão, somente preocupam-se em definir quais seriam os atos privativos. Evidenciando o fim maior que é manter mercados.
Como na prática é muito difícil diferenciar uma consulta jurídica de um planejamento tributário. Ou uma auditoria jurídica de uma auditoria trabalhista ou contábil. A OAB não define o que seria uma consulta jurídica ou advocacia. Mas se algum profissional incomodar, a Corporação poderá agir plenamente e definindo a bel prazer como uma espécie de Tribunal de Exceção.
Dessa forma priorizam o monopólio judicial. Por isso, muitas questões simples são encaminhadas para o sistema judicial, para manter o monopólio de mercado. A rigor, ato jurídico é apenas quando se tem necessidade de interpretar conflitos entre as normas e que não seja repetitivo.
Nesse diapasão estão sendo criados cursos de nível médio de Direito para funções meramente repetitivas e de apoio, bem como agentes comunitários de Direito (antigo 2º grau).
Mas chegando ao ponto central das Corporações Profissionais verifica-se que não há norma definindo expressamente a sua natureza jurídica como estatal. Mas os doutrinadores sempre sustentaram que eram uma função estatal. Destaca-se que quas todos esses doutrinadores eram ligados a alguma corporação profissional.
Outrossim, é preciso destacar que as corporações profissionais são ligadas à classe média. Mas sem adentrar nessa questão de luta de classes, o fato é que as Corporações ficam imunes de impostos com essa função de estatal.
No entanto, o Estado não tem nenhuma ingerência sobre as mesmas; não indica nenhum dos seus representantes. Ora, como ser um ente estatal assim ? Tal conceito somente é definido em face de uma sociedade de caráter patrimonialista e que acredita que o público e privado se misturam impunemente.
A OAB recentemente alegando uma campanha de moralização do Judiciário contra o nepotismo, mas a mesma recusa-se a fazer concurso para seus servidores, ser fiscalizada pela Controladoria Geral da União ou prestar contas ao TCU. Que espécie de autarquia seria essa ? Alegam que é uma autarquia “especial”. Em suma, pública ou privada conforme o momento melhor.
O Procurador Geral da República ajuizou uma ADIn para exigir concurso para a OAB (3026-4), mas sem decisão, afinal como não há imprensa pressionando e o tema não interessa à OAB, o processo fica engavetado no STF. Normalmente, os ex-Ministros do STF retornam para a advocacia, logo a questão também esbarra na esfera dos interesses corporativos.
Dessa feita, Legislativo e Executivo entenderam que as Corporações podem ser de direito privado e aprovaram a lei 9649/98. A OAB também seria de natureza privada, mas no curso do projeto de lei conseguiu a sua exclusão, pois tem uma grande bancada no Congresso.
A OAB é uma entidade de classe profissional, embora tenha sido importante no combate ao governo militar. É importante ressaltar também que foram advogados que redigiram os Atos Institucionais. Ademais, engenheiros e médicos também foram importantes para o desenvolvimento nacional.
Mas em razão de sua força política foi colocada em destaque na Constituição e o STF não exige pertinência temática quando a mesma ajuíza ADIN e das demais associações de classe exige. Ou seja, a OAB pode questionar qualquer norma, mas as demais entidades de classe não. Inclusive, essa confusão do STF decorre do fato de confundir “associação de classe” na Constituição com “corporação profissional”, por isso não admite que as associações de classe de estudantes ou de consumidores ajuízem ADIn, pois não associações de classe profissional. Mas a Constituição não fez essa restrição.
Há também um entendimento ainda mais restritivo, o de que apenas a OAB pode ajuizar ADINs, pois os demais Conselhos Profissionais não seriam associações de classe profissional, o que é um equívoco de palavras. O STF tem restringido a legitimidade e descumprindo a própria Constituição, pois a mesma que a Lei não pode impedir o acesso ao Judiciário, mas por óbvio não poderia o próprio judiciário definir essas restrições.
No embalo de abusos, o STF julgou inconstitucional a lei 9649/98, ao estranho argumento, em síntese, de que não era bom que a fiscalização de profissão fosse feita por entidades privadas, pois exerciam um poder de polícia sobre os seus integrantes. (ADIn 1717-6), arvorando-se em uma questão política.
Para reverter esse entendimento, o Dep Pedro Henry apresentou a PEC 283/01 estabelecendo que os Conselhos seriam entidade privada, mas após manifestação das Corporações apresentou a PEC 185/03 para definir a natureza como privada. Mas a pressão foi tanta que o próprio autor da Emenda mudou o pedido para ser natureza pública.

Note que há três espécies confusas de defesa dos interesses profissionais: Sindicato, Associações de Classe e Conselhos Profissionais. Sendo que há categorias profissionais que têm os três segmentos e nem se sabe a quem dirigir. Outras não têm nenhuma das espécies.
No caso dos Conselhos Profissionais exige-se criação por Lei e pode impedir o exercício da profissão. No entanto, não creio ser um argumento para estabelecer que DEVE ser entidade pública por isso. A decisão é política, tanto pode ser pública como privada, mas não pode ser mista como querem os dirigentes dos Conselhos.

Na verdade, as Corporações profissionais deveriam ser privadas, pois o Governo não participa das mesmas e não há disposição constitucional definindo a natureza jurídica das mesmas, logo o STF não poderia ter adentrado na seara política. As Corporações Profissionais apenas querem ser públicas no momento das imunidades de impostos. Ser uma paraestatal é uma situação possível também, porém depende de uma legislação mais específica.
Em que pese alegarem motivos jurídicos, na verdade a regulamentação profissional representa uma luta de classes e terá forte caráter político. Segue abaixo parecer da Comissão na Câmara dos Deputados:

“COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

VERBETE Nº 01 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DA CTASP
"REGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÕES"
(REDAÇÃO FINAL)




1. Verbete nº 01/CTASP, de 26 de setembro de 2001:

"O exercício de profissões subordina-se aos comandos constitucionais dos Arts. 5º, inciso XIII e 170, parágrafo único, que estabelecem o princípio da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. A regulamentação legislativa só é aceitável, uma vez atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a. que a atividade exija conhecimentos teóricos e técnicos;
b. que seja exercida por profissionais de curso reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto, quando for o caso;
c. que o exercício da profissão possa trazer riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente;
d. que não proponha a reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente;
e. que haja a garantia de fiscalização do exercício profissional;
f. que se estabeleçam os deveres e as responsabilidades pelo exercício profissional e,
g. que a regulamentação seja considerada de interesse social."


1. Fundamentação jurídica:

1. Art. 5º, inciso XIII c/c Art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal.
2. Art. 62, inciso IX c/c Art. 164, § 1º e inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados

2. Precedentes:

Projetos de Lei rejeitados:

Em 1999: Projeto de Lei nº 4.830/98, que "Autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Zootecnia, e dá outras providências".

Em 2000: PL nº 3.034-a/97, que "Dispõe sobre o exercício da profissão de musicoterapeuta e determina outras providências"; PL nº 4.748/98, que "Dispõe sobre a profissão de Despachante Documentalista"; PL nº 2.734-A/97, que "dispõe sobre a habilitação e o provisionamento de dentistas-práticos, regulamenta o exercício dessa profissão, e dá outras providências"; PL nº 85-A/99, que "Dispõe sobre o Exercício Profissional do Técnico Comunitário especializado em Dependência Química"; PL nº 263/99, que "autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Massoterapia e dá outras providências" e PL nº 867-A/95 que "Dispõe sobre o regime de profissionais e de empresas e entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, e dá outras providências".

Em 2001: PL nº 252-A/95, que "Altera dispositivo da Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, que 'dispõe sobre o exercício da profissão de Secretário e dá outras providências"; PL nº 3.175-A/97, que "Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico em Obstetrícia"; PL nº 4.058/98, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Jornalismo e determina outras providências"; PL nº 891/99, que "Regulamenta a categoria profissional do Frentista e dá outras providências"; PL nº 1.470/99, que "Dispõe sobre o exercício profissional da especialização de Engenheiro de Petróleo"; PL nº 1.840/99, que "Autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Guias de Turismo e dá outras providências"; PL nº 2.014/99, que "Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Esteticista e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais dos profissionais de Estética" (Apensados: PL nº 2.850/00 e 3.247/00); PL nº 3.635/00, que "Regula os exercícios das profissões de guardadores e lavadores de veículos e dá outras providências"; PL nº 3.789/00, que "Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Técnicos em Prótese Dentária, disciplinando o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e determina outras providências"; PL nº 3.810/00, que "Cria os Conselhos Federal e Regionais de Zootecnia e dá outras providências"; PL nº 3.816/00, que "Dispõe sobre o exercício da profissão de operador de piscina e dá outras providências"; PL nº 2.783/97, que "Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Terapeuta Holístico e dá outras providências"; PL nº 4.338/98, que "Dispõe sobre o exercício da profissão de despachante aduaneiro e sobre a criação, organização e competência do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Despachante Aduaneiro, e determina outras providências"; PL nº 812-A/99, que "Disciplina o exercício da profissão de carregador de bagagens nos aeroportos e dá outras providências"; PL nº 1.539/99, que "Dispõe sobre a profissão de Publicitário e dá outras providências"; PL nº 1.573/99, que "Dispõe sobre a profissão de fotógrafo e determina outras providências"; PL nº 2.218/99, que "Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, para dispor sobre registros em Conselhos Profissionais"; PL nº 2.659/00, que "Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Atuária e dá outras providências" e PL nº 3.569/00, que "Altera o art. 3º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis".

3. Justificação:

A aprovação de uma Súmula de entendimentos, consolidando as reiteradas decisões desta Comissão, tem o mérito de filtrar e agilizar os trabalhos deste Órgão técnico, promovendo a excelência do processo legislativo. Esse expediente ainda tem a vantagem de dar maior respaldo político e de tornar mais democrática a faculdade regimental que permite ao Presidente de Comissão, de ofício, declarar a prejudicialidade de matéria pendente de deliberação, em virtude de prejulgamento pela Comissão (Art. 62, inciso IX c/c Art. 164, § 1º e inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).
No caso de regulamentação de profissão, é eloqüente o número de proposições submetidas a este Plenário que, reiteradamente, vêm sendo rejeitadas. Assim, o enunciado proposto para o verbete nº 01/CTASP encontra-se em consonância com as diversas e reiteradas manifestações prolatadas nessas proposições, cujos pareceres podem ser assim sintetizados:
O inciso XIII do Art. 5º e o parágrafo único do Art. 170 do texto constitucional estabelecem o princípio básico da liberdade de exercício de qualquer atividade profissional ou econômica, desde que lícita. Permitir-se que se regulamente os diversos ofícios e ocupações é o mesmo que inviabilizar a norma constitucional. Significa negar os direitos de cidadania, ao restringir-se ainda mais o acesso ao mercado de trabalho para um enorme contingente de mão-de-obra que porventura não preencha os requisitos impostos pela norma pretendida, mas que, por exemplo, desenvolvam sua ocupação com competência, por mérito pessoal, por habilidade própria ou por um aprendizado que passou de pai para filho etc..
Costuma-se muito confundir regulamentação profissional com o reconhecimento da profissão e com a garantia de direitos quando, na verdade, regulamentar significa impor limites, restringir o livre exercício da atividade profissional, já valorizada, reconhecida e assegurada constitucionalmente. Esse poder do Estado de interferir na atividade para limitar o seu livre exercício só se justifica se o interesse público assim o exigir. E por certo que a exigência do interesse público não é pela especificação ou reserva de direitos para um determinado segmento econômico-profisional e sim pela imposição de deveres em favor da coletividade consumidora de seus serviços que, se praticados por pessoas desprovidas de um mínimo de conhecimentos técnicos e científicos especializados, poderiam acarretar sério dano social, com riscos à segurança, à integridade física, à saúde, à educação, ao patrimônio e ao bem-estar.
Daí por que a regulamentação não pode prescindir de um órgão de natureza, no mínimo, paraestatal, com poderes para exercer licitamente as atribuições normativas e fiscalizadoras do exercício profissional. Mas não há que se confundir a natureza jurídica e as funções finalísticas desses órgãos com as próprias de entidades sindicais e associativas. Conquanto aquelas entidades tenham a prerrogativa de defender a classe, a luta por conquistas trabalhistas compete aos próprios profissionais da área, organizados em associações ou sindicatos, de livre filiação. Nesse caso, não é o interesse da coletividade que predomina e sim o da própria categoria organizada coletivamente.
Por outro lado, as normas tutelares trabalhistas já são aplicáveis quando configurada a relação de emprego, incluindo algumas proteções diferenciadas, tais como o trabalho em mineração, o trabalho de bancários, de telefonistas, em situações como a maternidade, a menoridade etc. Nada disso, no entanto, significa regulamentação profissional. Ao contrário, significa proteção mínima do Estado para determinadas ocupações desenvolvidas em situação de risco, de penosidade etc. E se a relação não for de natureza trabalhista, de qualquer forma, são aplicáveis as leis civil e previdenciária ou mesmo a de proteção ao consumidor.
Finalmente, se há interferência de uma atividade em relação à outra, importando restrição à liberdade econômico-profissional, a via adequada para a solução do problema não é a legislativa e sim a judicial.
Dificilmente, portanto, justifica-se a regulamentação de uma profissão, que não sejam as que já estão devidamente regulamentadas. De resto, há que se registrar que o reconhecimento e a dignidade de um trabalho não são conquistados pela via legal, mas decorrem de seu exercício consciente, eficiente e produtivo.

Sala das Comissões, 26 de setembro de 2001.


Deputado FREIRE JÚNIOR
Presidente “

Há defensores de que cabe ao mercado selecionar os profissionais, e não às escolas ou às Corporações.
Mas o fato de a OAB poder fazer o exame de seleção, conhecido como exame de ordem, para quem terminou o curso de Direito a partir de 1998, reacendeu o debate sobre o poder de polícia. A realização de um exame de ordem é salutar, mas deveria ser feito pelo Estado e não pela corporação.
No entanto, vencido esse tema, passamos ao fato de que os partidos políticos, as igrejas são entidade privada e também interferem no exercício do trabalho, pois se o partido ou a igreja expulsam o candidato ou o padre, esses perdem parte de seu capital laboral.
Logo, há dois tipos de poder de polícia, o interno (este natural a qual entidade, inclusive maçonarias e clubes recreativos) e o externo (típico de entes estatais). Ademais, além de ser muito rara a expulsão de profissionais das Corporações, ainda cabe o controle estatal.
A tendência nos Estados Unidos, Japão e Europa é que fique para os Conselhos a capacidade de realizar os exames.
Outro grande desafio dessas Corporações Profissionais é que antes eram os seus membros profissionais liberais e atualmente são proletários, privados ou públicos e existem outras normas.
Uma outra forma de organização profissional são os Sindicatos, também fortalecidos no Estado Novo. Atualmente querem ser públicos e privados conforme lhes aproveitar melhor. Em suma, não querem fiscalização estatal (basta fazer um cadastro no Ministério do Trabalho em Brasília, porém sem controle efetivo), mas podem arrecadar descontos obrigatórios da categoria. Mas essas organizações não têm poder regulatório como as Corporações. Em regra, os Sindicatos representam trabalhadores manuais, enquanto nas Corporações os trabalhadores se consideram intelectuais e profissionais liberais (embora nem sempre o sejam). É uma nítida luta de classes. Mas considerando a proletarização do serviço dito intelectual, hoje já é comum a existência de Sindicatos de Profissionais “Intelectuais”. A chamada Reforma Sindical Constitucional tenta corrigir alguns abusos, mas aplica-se apenas aos Sindicatos.
Além dessas corporações profissionais liberais há as corporações de servidores públicos. Essas possuem um nível de organização diferente, em associações de classe e a um custo alto, pois inclui afastamento de servidores públicos com remuneração pelo Estado e dentro de um mesmo órgão público há várias associações de classe, pois a de Engenheiros é uma e a técnicos é outra. E é muito ter a de servidores administrativos. Em regra, cada órgão público tem no mínimo três associações de classe. E basta que se dê uma consultada no site da Câmara dos Deputados, para se constatar que os projetos de lei mais pesquisados são os que se referem a interesse dessas categorias. De uma maneira geral também não defendem interesses da sociedade, apenas os usam como argumentos para obter mais privilégios. Por exemplo, maiores salários para melhorar o serviço, mas tentam barrar qualquer tentativa de remuneração por produtividade. Na prática, o serviço ao público continuará da mesma forma, com ou sem aumento.
Nesse conceito de ”órgão público” o Procurador Geral da República ajuizou uma ADIN em desfavor do Conselho de Educação Física, alegando que se os Conselhos Profissionais integram a administração pública somente pode a lei ser de iniciativa do Executivo, e como nesse caso foi de iniciativa do Legislativo, a norma é inconstitucional. Ainda não há julgamento.
Em 15/12/05 o Presidente da República vetou a lei que criava a profissão de turismólogo ao argumento de impossibilidade de fiscalização, um argumento político.
No meio dessa indefinição e confusão de conceitos, alegaram que se são entes estatais, as anuidades são taxas e somente poderiam ser fixadas por lei. Estão corretíssimos, logo os Conselhos Federais não poderiam mais fixar as anuidades livremente. Assim, aprovou-se a lei 11.000/04, onde o Executivo delega aos Conselhos Federais o poder para fixar as anuidades, bem como deixa de considera as anuidades não pagas, como títulos executivos fiscais, sendo apenas títulos extrajudiciais.
Outro tema polêmico é saber se a competência é do Judiciário Federal ou Estadual, há vários argumentos retóricos tentando justificar que é na área federal. Mas, a União não tem o menor interesse jurídico ou econômico na receita das Corporações, pois nem pagam tributos. Logo, qual seria o interesse federal ? Nenhum.
Destacam-se ainda as disputas entre as corporações profissionais para manter mercados, bem como o fato de que normalmente as Corporações são dirigidas por profissionais mais antigos e já estabelecidos e que tentam dificultar a entrada dos mais novos ou mesmo a mudança da forma de trabalho. De uma forma geral, priorizam um trabalho artesanal e não gerencial ou empresarial, alegam que isso é anti-ético. (??). Facilmente deturpam em proveito próprio conceitos como saúde, justiça e ética. Inclusive fazem cartelização de forma impune, pois as tabelas de honorários podem ser apenas referenciais, mas tentam que sejam obrigatórias.
Nesse diapasão citamos artigo de Simon Schwartzman, ATUALIDADE DO LIBERALISMO POLÍTICO E DO CORPORATIVISMO (1987):

“ Não seria absurdo ver, na Nova República brasileira, uma tendência à acentuação progressiva tanto do liberalismo quanto do corporativismo. O liberalismo mostra sua força na crítica cada vez maior à ação do Estado, ao planejamento, à centralização administrativa, e na organização de grupos de interesses econômicos; o corporativismo se manifesta pela mobilização cada vez maior de associações e corporações de todo o tipo -- operários, funcionários públicos, profissionais liberais, estudantes, grupos ideológicos e religiosos organizados. O fato de o liberalismo adquirir uma conotação predominantemente conservadora, de direita, e o corporativismo vir associado a uma linguagem mais à esquerda não exclui sua convergência: ambos trabalham para o enfraquecimento progressivo da autonomia e da capacidade de decisão do Estado, e sua captura por grupos de interesse setorializados e parciais.

Mas não seria este, afinal, um caminho necessário para a modernização do Estado brasileiro, pela eliminação progressiva de sua hipertrofia e a transformação da política em uma negociação cada vez mais direta entre grupos de interesse organizados? Existe uma boa parcela de verdade nisto. No entanto, existem sérias dificuldades neste caminho, das quais três, pelo menos, devem ser assinaladas desde logo. A primeira dificuldade é que os interesses organizados em um país como o Brasil, seja do lado do capital, seja do lado do trabalho e das profissões, deixa de lado a maioria da população, e um amplo espaço para uma política de tipo mais tradicional, baseada na manipulação dos recursos da administração pública, no clientelismo e no populismo. A segunda é que uma política de coesão de interesses tenderia a produzir um governo basicamente estático, incapaz de confrontar os interesses constituídos que lhe serve de base, e por isto mesmo com muitas dificuldades para tomar medidas difíceis, e de longo prazo, de política econômica e social.

A terceira é que na maioria dos casos, por razões que derivam de nossa história, nem nossos liberais querem realmente uma economia de mercado sem o Estado, nem nossos sindicatos e corporações profissionais querem realmente autonomia, auto-regulação. Quase todos buscam, isto sim, um Estado solícito e submetido a seus interesses setoriais, o que leva a uma situação cada vez mais insustentável no conjunto.

4.Conclusões

A conclusão mais geral é que nem o liberalismo, nem o corporativismo, nem sua combinação, poderão por si sós dar ao país a saída política que se busca. O liberalismo traz uma contribuição importante, em sua crítica à irracionalidade e à ineficiência das burocracias; e o corporativismo contribui para dar organicidade e organização aos grupos sociais. O que falta, no entanto, é quem represente o interesse geral, que dificilmente resultará da agregação dos interesses individualizados e setoriais em conflito.

É aqui que a política mais tradicional, ou clássica, recupera seu lugar. O país necessita de um governo que não faça a simples representação de grupos particulares, ou da intermediação dentre eles; que tenha competência para utilizar-se dos recursos da ciência e da competência administrativa; que possa pensar em objetivos de longo prazo; mas que, ao mesmo tempo, não paire nas nuvens de uma vocação extraordinária ou excepcional cuja época, esperemos, parece ter passado. A democracia representativa de tipo clássico, a depuração de lideranças através de processos eleitorais abertos, ainda parece ser o melhor mecanismo para que estes resultados sejam buscados, ainda que não exista, é claro, nenhuma certeza de que eles serão, com a urgência que necessitamos, atingidos.”

Por fim, as Corporações Profissionais podem ser de natureza jurídica privada ou pública, isso é uma questão política e não jurídica. Passa a ser jurídica se a Constituição ou alguma lei definir de forma contrária à Carta Magna.

Não uma legislação geral sobre a função dos Sindicatos e Associações de Classe, sendo difícil saber a atribuição de cada uma. Havendo assim muita lacuna, onde cada carreira tem uma legislação. Na verdade, muitos não querem uma normatização, pois no vazio legislativo podem usar e abusar de um poder questionável e de privilégios estatais e privados.

O Espírito de corpo é inerente a todas as organizações, possivelmente está associado à sobrevivência humana, pode-se até dizer que as nações são grandes corporações. No entanto, é necessário evitar que se sobreponham aos interesses sociais e da maioria.

A rigor, para que sejam de natureza pública deve ter parte de seus dirigentes indicada pelo Executivo ou pelo Legislativo, ainda que seja ligado à Profissão.

Quanto às escolas devem se preocupar com o conhecimento e não em fornecer diplomas para mercados de trabalho. Seus currículos devem atender a outros interesses.

Curioso que muitas dessas Corporações são contra a privatização do Estado, mas acabam criando seus feudos e privatizando parte do Estado sem nenhum dispêndio em proveito de seus interesses corporativos.

O Estado deveria organizar meios de avaliação dos profissionais a cada dez anos para o exercício da profissão nas carreiras que pudessem ter maior interesse social, isso evitaria despesas com cursos desnecessários. Nas demais profissões apenas seriam fixados direitos mínimos em lei e o mercado faria a seleção. Em tese, uma cabeleireira ruim pode causar mais danos que um mau artista ou mau músico.

Publicado por: andre luis às março 1, 2006 05:44 PM